“Rogério David Sadio da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 101.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, 27.º n.º 2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro e 9.~º n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Fronteira reunida em vinte e cinco de Setembro de 2024, deliberou a abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande, como monumento de interesse municipal (MIM), ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.”