Considerando a tradição quanto ás tradições de Carnaval, e usando das competências conferidas pela alínea a) do n.º2 do art.º 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, determino a concessão de tolerância de ponto, para todos os trabalhadores ao serviço do município, na terça-feira de Carnaval, dia 4 de março de 2025.