A CPCJ de Fronteira é um organismo oficial, não judicial, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
A Lei de Proteção de crianças e jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com sigilo absoluto.
Deve comunicar sempre que uma destas situações se encontre em perigo: