1 — Consideram-se beneficiários:
2 — Podem requerer a atribuição do cartão Kit Bebé todos os responsáveis parentais residentes no concelho de Fronteira desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas:
1 — O Kit Bebé, integra uma mala de maternidade e o cartão “Kit Bebé do Município de Fronteira”, através do qual os beneficiários obtêm comparticipação na aquisição de:
2 — Creche gratuita
1 — O pedido de atribuição do Kit Bebé é instruído com os seguintes documentos, a entregar no Balcão Único do Município de Fronteira, ou devidamente digitalizados e remetidos para o email municipio@cm-fronteira.pt:
2 — As falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão Kit Bebé.
3 — O pedido de atribuição é autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Fronteira ou Vereador com competências delegadas para o efeito, em articulação com a Associação Dignitude, IPSS, após confirmação dos requisitos para a concessão do cartão Kit Bebé.
4 — Podem ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a atribuição do Kit Bebé do Município de Fronteira.