O Serviço Municipal de Proteção Civil de Fronteira (SMPC) está diretamente ligado ao pelouro da Proteção Civil que é assumido pelo Presidente da Câmara Municipal de Fronteira.
O enquadramento legal da proteção civil municipal em Portugal é definido principalmente pela Lei n.º 65/2007 (e legislação complementar e regulamentar associada), que estabelece as competências dos municípios, com destaque para os Sistemas Municipais de Proteção Civil, e a organização e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e das Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC).
A proteção civil municipal tem como objetivo prevenir riscos, atenuar os seus efeitos, e proteger pessoas e bens, sendo a atividade desenvolvida através da elaboração e execução de Planos de Emergência de Proteção Civil Municipais.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Fronteira (PMEPCF), apresenta-se como um documento formal, de âmbito municipal e da responsabilidade da Câmara Municipal de Fronteira, tendo sido elaborado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Fronteira ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, publicada através da Lei 27/2006 e da Resolução 30/2015, de 07 de maio, que publica a Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) visa operacionalizar ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação DFCI, em especial a Lei nº 76/2017 de 7 de agosto, com a republicação do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de junho e legislação complementar, nomeadamente o novo Regulamento do PMDFCI, anexo ao Despacho nº v.
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Morada: Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município 7460-110 Fronteira
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