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O Município de Fronteira definiu como prioridade melhorar a resposta do Município aos desafios da saúde pública e do bem-estar animal. Nesse sentido, tem em curso o Plano Municipal de Controlo e Bem-Estar das Populações Animais de Cães e Gatos. Este plano, corporiza uma estratégia de médio e longo prazo para assegurar o controlo sanitário das populações de cães e gatos e promover a adoção responsável, cumprindo as obrigações legais bem como a generalidade das recomendações da Ordem dos Médicos Veterinários e ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).
O Plano Municipal de Controlo e Bem-Estar das Populações Animais de Cães e Gatos identifica as seguintes medidas estruturantes:
Pretende adotar um animal?
Tem gosto e condições para cuidar de um animal?
Muitos cães e gatos estão à sua espera, cheios de afetividade para lhe dar no CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
O Município assegura a identificação electrónica, vacinação anti-rábica e esterilização de todos os animais adotados no CROAC - assegura ainda gratuitamente a desparasitação interna e externa até à adoção.
Ao adotar um destes animais estará a oferecer-lhe o conforto e a segurança que ele nunca poderá ter sem um tutor. Está também a permitir que um outro animal seja recolhido da rua. São animais que já conheceram, bem de perto, a fome, a sede e o frio.
Mas lembre-se, os animais precisam de muito empenho e tempo livre. Se vai adotar um animal, deverá ter em consideração o seu estilo de vida e projetos futuros, e avaliar se terá tempo para o educar e satisfazer as suas necessidades, sejam as de alimentação, higiene, lazer, afetos e cuidados veterinários.
Todos os animais de estimação representam um grande compromisso, que envolve vários aspetos, tais como:
Nunca compre ou adote um animal por impulso!
* (Brevemente imagens de animais para adoção)
A existência de numerosos gatos errantes não esterilizados em várias zonas do concelho, para além de ser prejudicial ao próprio bem-estar dos mesmos, causa também problemas aos munícipes, associados à reprodução, ao ruído, aos odores e aos focos de insalubridade.
Neste sentido, e à luz da legislação em vigor (artigo 9.º da portaria n.º146/2017, de 26 de abril), o Município do Fronteira está a implementar o Programa CED (Captura-Esterilização-Devolução) que tem como principais objetivos:
Os procedimentos incluem a captura, esterilização e desparasitação dos animais, que são marcados com um pequeno corte na orelha esquerda para o devido registo e, posteriormente, devolvidos à colónia, garantindo deste modo que o número original de animais da colónia vive de forma livre, sem doenças transmissíveis e controlando todos os gatos intrusos, desencorajando-se o seu crescimento.
Se o seu cão ou gato desapareceu pode fazer uma consulta de animais encontrados e que estão alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Fronteira.
Os nossos animais de companhia merecem cuidadores responsáveis.
O cuidador de um animal deve assegurar o bem-estar do mesmo, garantindo a sua alimentação e a prestação dos cuidados de saúde e condições de detenção que lhe são devidos.
Algumas questões frequentes sobre a proteção animal:
A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. ABANDONO É CRIME!
Deve contactar de imediato a Guarda Nacional Republicana (GNR):
Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3739/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 59, 23 de março, determina para o ano de 2023 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
O Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Fronteira (CROAC), em funcionamento desde Agosto de 2022, é o novo centro de recolha de animais, moderno e com todas as condições para o acolhimento, promoção do bem-estar e da adoção de animais de companhia.
O CROAC constitui um importante passo em termos de saúde pública e do Plano Municipal de Controlo e Bem-Estar das Populações Animais de Cães e Gatos que estamos a implementar, garantindo condições dignas de alojamento e cuidado destes animais. O Centro é localizado na Vila de Fronteira. A capacidade de acolhimento de animais é de 14 boxes para 28 cães, 10 boxes para 10 gatos, uma boxe multi espécie e 2 de quarentena , o CROAC dispõe agora de bloco cirúrgico para esterilização de cães e gatos errantes e do CROAC, sala de tratamento independente para tratamento e acompanhamento clínico dos animais alojados e uma área de tosquia e higienização.
Localização:
CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Fronteira
Rua do Espirito Santo, 7460 Fronteira
Tel.: 245 600 070
Email: uto@cm-fronteira.pt
Horários:
O CROAC presta atendimento ao público (nos serviços centrais do Município): De Segunda-feira a Sexta-feira, das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 17.00 horas.
Para visita aos animais alojados para adoção: Mediante pré-marcação.
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