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1 - A adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feita na Câmara Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio a fornecer pelos serviços.
2 - Documentos necessários:
3 - A apresentação da candidatura não confere automaticamente ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
1 - O Programa Reparar Mais tem como objecto específico, a execução de pequenas reparações domésticas.
2 - Não poderão ser efectuadas quaisquer intervenções em habitações que não estejam permanentemente ocupadas pelo destinatário.
3 - No Reparar Mais são prestados os seguintes serviços, exclusivamente:
4 - Os pedidos estão limitados a cinco intervenções por ano na habitação.
5 - Os pedidos de intervenção serão apresentados no Balcão Único do Município de Fronteira, pessoalmente ou pelo telefone, sendo o mesmo registado em formulário próprio, sendo executados no horário normal de trabalho dos serviços municipais.
6 - Ao Município de Fronteira cabe, exclusivamente, a cedência e disponibilização, a título gratuito, de mão-de-obra necessária à execução dos serviços requisitados pelo utente.
7 - Salvo motivos de complexidade ou de impedimento, devidamente justificados, os serviços requisitados no âmbito do Reparar Mais devem ser satisfeitos num prazo não superior a cinco dias, contados da data de apresentação do pedido.
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