Conversão dos Certificados de Aforro físicos (Séries A, B e D) para formato digital
Atualizado em 04/09/2026Informamos os munícipes que decorre até 29 de novembro de 2029 o processo de conversão para formato escritural (eletrónico) dos títulos físicos em papel dos Certificados de Aforro das Séries A, B e D.
Esta iniciativa, promovida pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.) em colaboração com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), visa modernizar e garantir maior segurança na gestão dos Certificados de Aforro.
O que precisa de saber:
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Prazo do procedimento: O processo teve início a 5 de janeiro de 2026 e prolonga-se até 29 de novembro de 2029.
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Ação necessária: A conversão deve ser solicitada pelos próprios titulares.
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Onde realizar: Numa loja da rede dos CTT (preferencialmente com agendamento prévio no site dos CTT) ou numa Loja do Cidadão habilitada para o efeito.
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Documentos necessários:
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Títulos físicos em papel dos Certificados de Aforro;
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Documentos de identificação pessoal e fiscal portuguesa (para confirmação e atualização obrigatória de dados);
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Comprovativos de IBAN, morada fiscal e situação profissional;
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Contactos obrigatórios (e-mail e/ou telemóvel).
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Alterações importantes:
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Amortização automática: Os Certificados das Séries A e B não convertidos até 29 de novembro de 2029 serão automaticamente amortizados. O valor será transferido para o saldo à ordem da conta aforro no IGCP e deixará de vencer juros a partir dessa data.
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Fim da figura do movimentador: Desde 5 de janeiro de 2026, a figura do movimentador foi eliminada. A movimentação passa a ser feita exclusivamente pelo titular ou por procurador com poderes específicos.
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Transmissão por herança: A transmissão por morte do titular das Séries A, B e D passa a ser efetuada obrigatoriamente por registo digital nas contas dos herdeiros e com inutilização dos títulos em papel.
Para mais informações:
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Website: www.igcp.pt
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Linha CTT: 210 471 616 (dias úteis, das 8h30 às 19h30 — custo de chamada para a rede fixa nacional)
