Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços por ocasião do Natal e Final de Ano, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas familiares, nos termos do disposto na alínea a) do n.º2 do art.º35º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores deste município nos dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025.