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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal (órgão executivo do Município).
A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
Quando há eleições, o presidente da Assembleia Municipal cessante deve proceder à instalação da nova Assembleia Municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.
A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.
O presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: do presidente da Câmara, em execução de deliberação desta; de um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10.000, e a 50 vezes, quando for superior.
Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.
As principais competências da Assembleia Municipal são:
Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:
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