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A Lei de Proteção de crianças e jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com sigilo absoluto.
Deve comunicar sempre que uma destas situações se encontre em perigo:
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