Home » Atividade Municipal » Ação Social e Saúde » Cartão Municipal do Idoso
1 - A adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feita na Câmara Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio a fornecer pelos serviços.
2 - Documentos necessários:
3 - A apresentação da candidatura não confere automaticamente ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
1 - O Programa Reparar Mais tem como objecto específico, a execução de pequenas reparações domésticas.
2 - Não poderão ser efectuadas quaisquer intervenções em habitações que não estejam permanentemente ocupadas pelo destinatário.
3 - No Reparar Mais são prestados os seguintes serviços, exclusivamente:
4 - Os pedidos estão limitados a cinco intervenções por ano na habitação.
5 - Os pedidos de intervenção serão apresentados no Balcão Único do Município de Fronteira, pessoalmente ou pelo telefone, sendo o mesmo registado em formulário próprio, sendo executados no horário normal de trabalho dos serviços municipais.
6 - Ao Município de Fronteira cabe, exclusivamente, a cedência e disponibilização, a título gratuito, de mão-de-obra necessária à execução dos serviços requisitados pelo utente.
7 - Salvo motivos de complexidade ou de impedimento, devidamente justificados, os serviços requisitados no âmbito do Reparar Mais devem ser satisfeitos num prazo não superior a cinco dias, contados da data de apresentação do pedido.
(Português) Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
(Português) Estes cookies permitem que o portal forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.